Como conseguir isenção em concursos com o Cadastro Único?
As condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade – União, estados, municípios e Distrito Federal – deve estabelecer as regras em seus concursos por meio de lei. Em geral, todas levam em conta a situação financeira do candidato para determinar a elegibilidade para a isenção.
A isenção existe porque os concursos públicos precisam ser democráticos, garantindo o acesso também às pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.
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Isenção em concursos federais
No âmbito do executivo federal, a situação está regulada pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. Eles determinam que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no Cadastro Único (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, conforme definido no decreto 6.135/07 (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos).
Grandes concursos nacionais, como os do Banco do Brasil, Correios e Dataprev, utilizam a inscrição no CadÚnico como critério para isenção da taxa. Os concursos para o Judiciário federal também adotam os mesmos critérios do Executivo.
Isenção em concursos estaduais
Nos estados, os critérios para isenção variam. Por exemplo, em São Paulo, a lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue, que devem ter doado no mínimo três vezes no período de 12 meses para órgãos oficiais ou entidades credenciadas.
A lei estadual 12.782/2007 de São Paulo determina a redução da taxa de inscrição em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado para candidatos que sejam estudantes e que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. A redução pode variar entre 50% e 100%. Caso o valor não seja fixado no edital, a redução será de 75%.
Isenção em Concursos Municipais
Cada município pode criar suas próprias regras para concessão de isenção em seus concursos, que deverão estar amparadas em lei e informadas expressamente nos editais. A forma de comprovação dos requisitos necessários para obtenção da isenção ou redução do pagamento da taxa será detalhada no edital de cada concurso.
Procedimentos para Solicitar Isenção
Em todos os casos, é crucial estar atento aos prazos para solicitar a isenção, pois costumam ser bastante reduzidos e vencem logo no início do período de inscrição no concurso. Além disso, é fundamental acompanhar se o pedido de isenção foi ou não concedido. O edital informará o prazo e como verificar esta informação. Caso o benefício não seja concedido, o candidato precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado; caso contrário, será excluído do concurso.
É importante ressaltar que o candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou de má-fé para obter a isenção ou redução do pagamento da taxa será eliminado do concurso público e estará sujeito às penalidades da lei. Portanto, a leitura completa do edital é essencial para que o candidato conheça as regras, formas e prazos e possa usufruir plenamente de seus direitos.
Ferramentas de Estudo
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