Auxílio-Doença Quando e Como Solicitar | Imagem via Benefícios Governo
A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) podem dirigir-se às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio. Esta medida foi publicada em portaria na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20).
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Os segurados que optarem por comparecer pessoalmente a uma agência do INSS precisam entregar a senha do serviço “Protocolo de Requerimento” para serem atendidos. Este novo procedimento visa facilitar o processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária, evitando longas filas e agilizando o atendimento.
Para aqueles que preferem fazer a solicitação sem sair de casa, o INSS oferece a opção de anexar o Atestmed por meio do aplicativo do INSS ou pelo site “Meu INSS”. Este serviço não exige login e senha, proporcionando maior praticidade e acessibilidade aos segurados.
Segundo o Ministério da Previdência, o objetivo do Atestmed e da realização dos serviços sem agendamento prévio é auxiliar na redução da fila de espera para agendamentos de perícia médica. Isso é especialmente importante devido ao baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e à distribuição geográfica desigual desses profissionais pelo país. Dessa forma, busca-se equalizar a oferta e a demanda pelo atendimento médico pericial presencial.
Todos os benefícios por incapacidade temporária que requerem perícia inicial podem ser solicitados pelo Atestmed. No entanto, há uma exceção para o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que não pode ser solicitado por esse meio.
Para aqueles que desejam ir a uma agência sem necessidade de agendamento, é necessário levar um documento oficial com foto, além do laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.
O documento também deve conter as seguintes informações: nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente, carimbo de identificação com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde), e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Ao entregar os documentos presencialmente, o segurado receberá um comprovante de recebimento do Atestmed, garantindo que a solicitação foi registrada e que o processo de análise será iniciado.
Tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quanto aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir determinados requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.
Esses requisitos incluem: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, manter a qualidade de segurado e apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. No caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.
Com a implementação destas novas medidas, o INSS busca tornar mais eficiente o processo de solicitação de benefícios por incapacidade temporária, reduzindo a burocracia e proporcionando maior agilidade no atendimento aos segurados. Seja presencialmente ou pelo meio digital, os segurados têm agora mais opções para encaminhar seus pedidos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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