O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Este benefício se destina a dois públicos principais: idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Embora seja comum chamar o benefício de BPC ou LOAS, é importante esclarecer que LOAS refere-se à Lei Orgânica de Assistência Social, que dá origem ao benefício.
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Valor do Benefício Assistencial
O valor do Benefício Assistencial é sempre equivalente a um salário mínimo nacional, independentemente da modalidade. Existe muita desinformação circulando sobre a renda do benefício, mas a lei não prevê o pagamento de um 13º salário no final do ano. Portanto, são pagas 12 mensalidades anuais. Além disso, não há previsão legal para um adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, diferentemente do que algumas fontes podem sugerir.
Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial em 2024
Para ter direito ao Benefício Assistencial em 2024, é necessário que o requerente seja um idoso com idade acima de 65 anos e que vivencie estado de pobreza ou necessidade, ou uma pessoa com deficiência que, além de estar em situação de pobreza ou necessidade econômica, tenha um impedimento de longo prazo.
Este impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e deve obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É importante destacar que, para obter o benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. Basta que a pessoa preencha os requisitos de idade ou deficiência e comprove a situação de vulnerabilidade social.
Requisitos do benefício assistencial em 2024
O Benefício Assistencial, como o próprio nome sugere, está inserido na Assistência Social e tem como objetivo garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Os requisitos para a obtenção do benefício são bastante claros: para os idosos, é necessário ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Para as pessoas com deficiência, além de comprovar o estado de pobreza ou necessidade, deve-se demonstrar a existência de um impedimento de longo prazo.
Este impedimento deve ter duração superior a dois anos e pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo suficiente para obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Definição de deficiência para Fins de BPC/LOAS
A definição de deficiência para fins de BPC/LOAS é abrangente, conforme previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A deficiência é vista como um impedimento que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não é necessário demonstrar incapacidade laborativa, como nos casos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.
Para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, é exigida a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos, conforme estabelecido pelo Tema 173 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Portanto, o INSS não concederá o benefício quando for reconhecido impedimento inferior a esse prazo.
Direitos e limitações do benefício assistencial
O titular do BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários. No entanto, há um Projeto de Lei (PL 4521/2016) tramitando no Congresso Nacional que visa instituir o pagamento de 13º salário para o Benefício Assistencial.
O BPC/LOAS também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou de prestação continuada pela mesma pessoa. Porém, é possível que mais de um integrante da mesma família receba o benefício, desde que preencham os requisitos individualmente.
Além disso, quem recebe o BPC/LOAS não possui direito ao Bolsa Família ou ao antigo Auxílio Brasil, nem a qualquer outro programa de transferência de renda similar. O Benefício Assistencial é um instrumento fundamental para garantir uma vida digna às pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Conhecer os requisitos e as condições para a obtenção do benefício é essencial para assegurar que aqueles que necessitam desse suporte possam acessá-lo de maneira justa e eficiente.
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