As leis trabalhistas brasileiras visam proteger os direitos de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras que contemplam os benefícios para mulheres e homens que têm filhos, incluindo o auxílio-maternidade.
O que é o Auxílio-Maternidade?
Apesar de ser um direito consolidado, o auxílio-maternidade ainda gera muitas dúvidas, tanto entre as mulheres que trabalham quanto entre os profissionais de recursos humanos. Nos últimos anos, o benefício passou por atualizações e ganhou cada vez mais destaque nas empresas, que, muitas vezes, oferecem vantagens adicionais às colaboradoras, além do que a lei exige.
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, morte fetal ou aborto não criminoso. Embora seja voltado principalmente para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitado por homens no caso de falecimento da mãe ou em adoções homoafetivas.
O objetivo do auxílio-maternidade é oferecer segurança às trabalhadoras nos primeiros meses após a chegada do filho, garantindo que o afastamento do trabalho não comprometa a saúde financeira da família.
Histórico e atualizações
A licença-maternidade foi estabelecida pela primeira vez na CLT em 1943, mas o afastamento na época era de apenas 84 dias, com remuneração paga pela empresa. Mudanças significativas ocorreram apenas em 1973, quando a Previdência Social assumiu a responsabilidade de pagar o benefício. Em 1988, com a nova Constituição, a licença foi estendida para 120 dias.
A CLT prevê que a empregada gestante tenha direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Para ter direito ao benefício, a colaboradora deve apresentar atestados médicos, informando ao empregador sobre as datas previstas para o afastamento.
Obrigações do empregador e do empregado
O empregador tem a obrigação de garantir segurança e estabilidade à colaboradora, incluindo:
- Permitir consultas médicas e exames
- Alterar a função, se necessário, para preservar a saúde
- Garantir a estabilidade no emprego durante a licença
A empregada deve comunicar à empresa sobre a gravidez ou adoção, apresentando atestados para justificar as ausências. Ela pode solicitar a licença a partir do 28º dia anterior ao parto.
Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?
O benefício é oferecido a mulheres após o nascimento ou chegada do filho, mas também pode ser concedido a homens em casos específicos. Entre aqueles que têm direito ao auxílio, estão:
- Trabalhadores empregados
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Contribuintes individuais ou facultativos
- Segurados especiais
O valor do benefício varia de acordo com a categoria de trabalho e o histórico de contribuições. Por exemplo, trabalhadoras com carteira assinada recebem o valor integral de seu salário durante a licença.
O auxílio-maternidade existe para dar estabilidade aos trabalhadores que vivenciam a maternidade. No entanto, suas regras e nuances ainda geram muitas dúvidas. Portanto, é essencial que as equipes de recursos humanos estejam bem informadas sobre as leis para evitar problemas trabalhistas, enquanto as trabalhadoras devem conhecer seus direitos para usufruir desse benefício em uma das fases mais importantes de suas vidas.