O Programa Auxílio Gás, instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 14.237, datada de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, foi criado com o objetivo de mitigar o impacto do custo do gás de cozinha no orçamento das famílias brasileiras de baixa renda. Este programa se destina a oferecer um alívio financeiro significativo por meio da concessão de subsídios para a compra de botijões de gás.
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Originalmente, o Auxílio Gás previa a concessão de um benefício por família a cada dois meses, cobrindo 50% da média do preço nacional de referência de um botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base nos seis meses anteriores.
No entanto, em janeiro de 2023, uma mudança significativa foi introduzida com a Medida Provisória 1.155/2023, que instituiu um adicional de 50% ao valor do benefício. Com essa atualização, o programa passou a cobrir o custo integral de um botijão de gás a cada dois meses, proporcionando um suporte mais robusto às famílias necessitadas.
A administração e distribuição desses fundos são alinhadas ao calendário de pagamentos do Bolsa Família, garantindo uma coordenação eficiente com os outros auxílios sociais existentes.
Quanto ao recebimento do Auxílio Gás, os valores são disponibilizados em contas digitais ou bancárias dos beneficiários. Para famílias que não possuem acesso a essas modalidades, é criada automaticamente uma poupança social digital, sempre que possível, para facilitar o acesso ao benefício. Esta medida assegura que nenhuma família elegível fique sem receber o auxílio devido a barreiras bancárias.
O benefício do Auxílio Gás tem uma validade de 120 dias a partir da data em que é disponibilizado na conta do beneficiário, o que permite uma janela de tempo adequada para o uso do valor antes de qualquer possível cancelamento.
Importante destacar que o pagamento do Auxílio Gás pode ser acumulado com outros benefícios e auxílios oferecidos pelo Programa Bolsa Família, sem que os valores recebidos sejam considerados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso evita que o auxílio afete a elegibilidade para outras formas de assistência social.
A gestão do Auxílio Gás envolve um registro detalhado do benefício em um sistema eletrônico, utilizando informações do Cadastro Único e dos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A concessão do benefício é de caráter temporário, pessoal e intransferível, e não cria um direito adquirido, o que significa que cada concessão é tratada como um caso individual, sujeito a revisões e ajustes conforme as diretrizes do programa e as necessidades do beneficiário.
Essas medidas garantem que o Auxílio Gás funcione como um suporte efetivo para as famílias de baixa renda, ajudando-as a enfrentar os desafios econômicos associados ao custo do gás de cozinha, ao mesmo tempo em que promove a transparência e a responsabilidade na distribuição dos recursos públicos.
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