Faça isto para ter descontos de até 100% na conta de luz

Faça isto para ter descontos de até 100% na conta de luz | Imagem via Benefícios Governo
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A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma iniciativa governamental projetada para ajudar consumidores de baixa renda a reduzir suas despesas com energia elétrica.

Criada pela Lei nº 10.438 em 2002 e ajustada por legislações subsequentes, como a Lei nº 12.212/2010 e o Decreto nº 7.583/2011, este programa é administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O intuito é oferecer descontos significativos na conta de luz dos consumidores residenciais que se enquadram em faixas específicas de consumo.

Faça isto para ter descontos de até 100% na conta de luz | Imagem via Benefícios Governo

Como funciona?

A estrutura do programa é desenhada para atender consumidores com diferentes níveis de consumo mensal de energia. Para famílias que consomem até 220 kilowatts/hora por mês, o programa proporciona uma escala de descontos que se ajusta conforme o volume de consumo. Para aqueles que consomem até 30 kilowatts/hora, o desconto pode chegar a 65% do valor total da conta de luz.

À medida que o consumo aumenta, o percentual de desconto diminui, com faixas intermediárias oferecendo reduções que variam conforme o consumo específico até um limite de 220 kilowatts/hora.

Famílias indígenas e quilombolas têm um tratamento diferenciado dentro do programa. Para estas comunidades, o desconto é de 100% para consumos de até 50 kilowatts/hora por mês. O apoio continua com descontos consideráveis para consumos maiores, porém não ultrapassa o consumo de 220 kilowatts/hora.

Quem é elegível?

Para se beneficiar deste programa, as famílias devem atender a certos critérios estabelecidos pelo governo. Primeiramente, devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o que permite que o governo tenha um panorama claro sobre a situação socioeconômica da família. Adicionalmente, a renda familiar mensal per capita não deve exceder meio salário mínimo.

O programa também é acessível a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que incluam pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, necessitando de equipamentos que consomem energia elétrica de forma contínua.

Processo de solicitação

A inscrição na Tarifa Social é automática para famílias que já estão no CadÚnico e atendem aos critérios de renda. No entanto, famílias que não estão inscritas no CadÚnico devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e, consequentemente, solicitar o benefício da Tarifa Social.

Financiamento do programa

Os custos associados à Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), um fundo gerido pela ANEEL. A CDE não apenas financia a Tarifa Social, mas também apoia uma variedade de outros programas e iniciativas, incluindo o Luz Para Todos, que busca universalizar o acesso à energia elétrica em todo o país.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política essencial para proporcionar equidade no acesso a serviços básicos como a energia elétrica. Entendendo o processo e os critérios para se beneficiar deste programa, famílias de baixa renda podem obter um alívio significativo em suas contas de energia, contribuindo para uma melhor gestão financeira e aumento da qualidade de vida.

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