A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma iniciativa governamental projetada para ajudar consumidores de baixa renda a reduzir suas despesas com energia elétrica.
Criada pela Lei nº 10.438 em 2002 e ajustada por legislações subsequentes, como a Lei nº 12.212/2010 e o Decreto nº 7.583/2011, este programa é administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O intuito é oferecer descontos significativos na conta de luz dos consumidores residenciais que se enquadram em faixas específicas de consumo.
A estrutura do programa é desenhada para atender consumidores com diferentes níveis de consumo mensal de energia. Para famílias que consomem até 220 kilowatts/hora por mês, o programa proporciona uma escala de descontos que se ajusta conforme o volume de consumo. Para aqueles que consomem até 30 kilowatts/hora, o desconto pode chegar a 65% do valor total da conta de luz.
À medida que o consumo aumenta, o percentual de desconto diminui, com faixas intermediárias oferecendo reduções que variam conforme o consumo específico até um limite de 220 kilowatts/hora.
Famílias indígenas e quilombolas têm um tratamento diferenciado dentro do programa. Para estas comunidades, o desconto é de 100% para consumos de até 50 kilowatts/hora por mês. O apoio continua com descontos consideráveis para consumos maiores, porém não ultrapassa o consumo de 220 kilowatts/hora.
Para se beneficiar deste programa, as famílias devem atender a certos critérios estabelecidos pelo governo. Primeiramente, devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o que permite que o governo tenha um panorama claro sobre a situação socioeconômica da família. Adicionalmente, a renda familiar mensal per capita não deve exceder meio salário mínimo.
O programa também é acessível a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que incluam pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, necessitando de equipamentos que consomem energia elétrica de forma contínua.
A inscrição na Tarifa Social é automática para famílias que já estão no CadÚnico e atendem aos critérios de renda. No entanto, famílias que não estão inscritas no CadÚnico devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e, consequentemente, solicitar o benefício da Tarifa Social.
Os custos associados à Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), um fundo gerido pela ANEEL. A CDE não apenas financia a Tarifa Social, mas também apoia uma variedade de outros programas e iniciativas, incluindo o Luz Para Todos, que busca universalizar o acesso à energia elétrica em todo o país.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política essencial para proporcionar equidade no acesso a serviços básicos como a energia elétrica. Entendendo o processo e os critérios para se beneficiar deste programa, famílias de baixa renda podem obter um alívio significativo em suas contas de energia, contribuindo para uma melhor gestão financeira e aumento da qualidade de vida.
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