Este grupo de brasileiros podem ter descontos de até 100% na fatura de energia, confira

Este grupo de brasileiros podem ter descontos de até 100% na fatura de energia, confira | Imagem via Benefícios Governo
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa destinada a consumidores de baixa renda, permitindo que paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os descontos podem chegar a 100%, dependendo do consumo mensal, sendo este benefício exclusivo para consumidores residenciais.

A Tarifa Social foi instituída em 2002 pela Lei nº 10.438 e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A aplicação e regulação do benefício são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês podem ser beneficiadas com descontos.

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Este grupo de brasileiros podem ter descontos de até 100% na fatura de energia, confira | Imagem via Benefícios Governo

Faixas de desconto

Famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês recebem um desconto de 65% na conta de luz. A segunda faixa de desconto, de 40%, aplica-se a quem consome entre 31 kWh e 100 kWh por mês. A terceira faixa, para consumos entre 101 kWh e 220 kWh mensais, oferece um abatimento de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), os descontos são diferenciados. Consumidores com consumo de até 50 kWh por mês têm desconto de 100%. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%, e para a faixa de 101 kWh a 220 kWh por mês, o abatimento é de 10%. Consumos acima de 220 kWh por mês não recebem desconto.

Critérios de elegibilidade

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias devem cumprir alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário que os moradores estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também se aplica a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento requeira aparelhos que consumam energia elétrica. Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.

Processo de solicitação

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao critério de renda per capita de meio salário mínimo e ainda não esteja inscrita no CadÚnico, é essencial solicitar o benefício e buscar mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) espalhados pelo Brasil.

Custeio da Tarifa Social

Os custos da Tarifa Social de Energia Elétrica são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Anualmente, a ANEEL define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.

Além de subsidiar a conta de energia das famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica em sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral e o Programa Luz Para Todos, que visa universalizar o acesso e uso da energia elétrica.

Dessa forma, a Tarifa Social de Energia Elétrica desempenha um papel crucial na redução das despesas com eletricidade para as famílias de baixa renda, contribuindo significativamente para o alívio econômico dessas famílias e para a inclusão social por meio do acesso facilitado à energia elétrica.

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