Estou com câncer, posso pedir aposentadoria | Imagem via Benefícios Governo
O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente é um benefício previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, que não exercem atividade remunerada, e a portadores de deficiência que estão incapacitados para o trabalho e para viver de forma independente.
Para se qualificar para esse benefício, um critério essencial é que a renda per capita da família do requerente não seja suficiente para garantir o seu sustento. Esta renda é calculada com base no total dos rendimentos dos membros da família que residem juntos, incluindo cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapacitados.
Pacientes com câncer podem ter direito ao amparo assistencial caso atendam aos critérios de idade, renda ou condição de deficiência previamente mencionados. Em situações onde a doença se encontra em estágio avançado ou há sequelas irreversíveis do tratamento, pode-se pleitear o benefício, desde que a condição de saúde do paciente resulte em incapacidade para trabalhar e viver de maneira independente. Importante ressaltar que o paciente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social nem receber outros benefícios governamentais.
Para solicitar o amparo assistencial, é necessário passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e obter um laudo médico que ateste a condição de deficiência ou incapacidade. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente nas agências do INSS.
O benefício é concedido por um período que deve ser revisado a cada dois anos para confirmar se as condições que deram origem ao benefício ainda persistem. O pagamento é interrompido se houver recuperação da capacidade de trabalho do beneficiário ou em caso de falecimento.
Não há transmissão de direitos a herdeiros ou sucessores, e o beneficiário também não tem direito ao 13º salário. Para detalhes adicionais ou para iniciar o processo de solicitação do benefício, os interessados podem contatar o PREVFone pelo número 0800 78 0191.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a pacientes de câncer cuja incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pelos médicos peritos do INSS. Não é necessário que o segurado tenha contribuído por 12 meses se ele estiver inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) no momento da solicitação.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido à doença. Para portadores de câncer, esse benefício é concedido sem necessidade de cumprimento de carência, contanto que a incapacidade seja comprovada por perícia médica oficial.
Pacientes com câncer estão isentos de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo recebimentos acumulados, desde que comprovem a condição por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Pacientes com câncer podem solicitar isenção de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados se apresentarem deficiências físicas que justifiquem as adaptações. As isenções visam facilitar a mobilidade e independência desses pacientes.
Pacientes com câncer também têm direito ao saque do FGTS e do PIS, facilitando o acesso a recursos em um momento que pode ser financeiramente desafiador devido ao tratamento e outras necessidades.
Este texto reformulado visa oferecer uma visão abrangente e detalhada dos direitos e benefícios disponíveis para idosos e portadores de deficiência sob a LOAS, assim como para pacientes com câncer, proporcionando uma compreensão clara sobre como acessar esses recursos.
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