O Abono Salarial é uma forma de apoio financeiro implementada pelo governo brasileiro para auxiliar trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Esta assistência foi instituída pela Lei nº 7.998/90 e é regulada por um calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
A CAIXA Econômica Federal, atuando sob a supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego, desempenha um papel crucial como o agente pagador desse benefício, utilizando recursos provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Para ser elegível ao Abono Salarial, o trabalhador deve satisfazer várias condições fundamentais. Primeiramente, é necessário que tenha sido cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter recebido uma remuneração média mensal que não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base que é considerado para a apuração.
Outro requisito é que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica por no mínimo 30 dias, que podem ser consecutivos ou não, durante esse ano-base. É também essencial que todos os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
A partir da Lei 13.134/15, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano referência. O montante que cada trabalhador recebe é calculado com base no número de meses trabalhados durante o ano-base, multiplicado por um doze avos do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Assim, cada mês de trabalho efetivo contribui proporcionalmente para o valor final do benefício, com a regra de que períodos de trabalho de 15 dias ou mais são contabilizados como um mês completo para fins de cálculo.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado de várias maneiras, oferecendo flexibilidade aos beneficiários. Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA, ou uma conta digital, podem receber o valor diretamente nessas contas. Alternativamente, o pagamento pode ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em uma poupança social digital que é automaticamente aberta pela CAIXA para este fim.
Outras opções incluem a retirada do valor em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui usando o Cartão Social e senha, ou diretamente nas agências da CAIXA mediante apresentação de um documento de identificação oficial.
O calendário de pagamentos do Abono Salarial é determinado anualmente e varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para verificar as datas específicas de pagamento e outras informações pertinentes, os trabalhadores podem acessar o aplicativo CAIXA Tem, o aplicativo CAIXA Trabalhador, o Portal
Cidadão da CAIXA ou entrar em contato com o Atendimento CAIXA ao Cidadão pelo número 0800 726 0207. Esses canais oferecem informações detalhadas e atualizadas, permitindo que os beneficiários planejem melhor a gestão de seus recursos financeiros.
O Abono Salarial representa um importante mecanismo de suporte econômico para os trabalhadores de baixa renda no Brasil, facilitando o acesso a um suporte financeiro adicional que pode ajudar a aliviar as dificuldades econômicas. Com a CAIXA atuando como agente pagador, o processo é projetado para ser acessível e conveniente, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles possam reivindicar facilmente esse benefício.
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