O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em uma redução parcial e duradoura da capacidade de trabalho.
Diferentemente do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador, mas serve como uma compensação para aqueles que, embora ainda possam trabalhar, enfrentam limitações permanentes em sua capacidade laboral.
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é fundamental que o segurado tenha sofrido um acidente ou adquirido uma doença que resultou em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício é destinado a trabalhadores com registro em carteira, tanto urbanos quanto rurais, trabalhadores domésticos, segurados especiais, como agricultores familiares, e trabalhadores avulsos.
No entanto, contribuintes individuais, como autônomos, profissionais liberais e empresários, assim como contribuintes facultativos, como donas de casa e estudantes, não têm direito ao auxílio-acidente.
Requisitos para receber o Auxílio-Acidente
Para obter o auxílio-acidente, o segurado deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Primeiramente, é necessário ser segurado da Previdência Social, o que inclui trabalhadores empregados, independentes, contribuintes individuais e segurados especiais. Manter a qualidade de segurado significa estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar dentro do período de carência, que normalmente é de até 12 meses após parar de trabalhar.
Além disso, o segurado deve ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho. A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício, varia dependendo do tipo de acidente ou doença ocupacional. É necessário também apresentar documentação médica que comprove o acidente, a doença ocupacional e as sequelas resultantes.
O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que, apesar das sequelas, ainda podem exercer alguma atividade, mesmo que com limitações. A lesão ou doença deve reduzir a capacidade do trabalhador para exercer a atividade que normalmente desempenhava antes do acidente. O trabalhador deve formalizar o pedido junto ao INSS, apresentando a documentação necessária e passando por avaliações médicas.
Documentação necessária para solicitar o Auxílio-Acidente
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve reunir uma série de documentos essenciais. A documentação inclui o atestado médico detalhando as lesões e a incapacidade resultante do acidente, além de laudos e exames complementares que estabeleçam a relação entre o acidente e a sequela. Esses exames podem incluir radiografias, ressonâncias magnéticas e tomografias, dependendo do tipo de lesão.
Também são necessários documentos pessoais, como RG ou outro documento de identidade válido, CPF e comprovante de residência, para identificação e registro. A Carteira de Trabalho pode ser solicitada para comprovar a atividade laboral e o momento do acidente, se relevante para o caso. Além disso, o INSS geralmente disponibiliza formulários específicos para a requisição de benefícios, que devem ser preenchidos corretamente e anexados à solicitação.
Passo a passo para requerer o Auxílio-Acidente
O processo para requerer o auxílio-acidente começa acessando o portal Meu INSS, que pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo. O segurado deve fazer login usando seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br. Após o login, deve-se agendar a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”, escolhendo a opção “Perícia” e selecionando a data para a consulta.
É fundamental reunir todos os documentos necessários para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho e comparecer à consulta de perícia do INSS no dia e local agendados. Durante a consulta, o segurado deve estar presente para apresentar os documentos e passar pelo exame físico. Após a consulta de perícia, é importante acompanhar o status da solicitação pelo portal Meu INSS. O benefício pode ser aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).
Importância da Perícia Médica
A avaliação médica é um componente crucial no processo de solicitação do auxílio-acidente. Durante a perícia, o perito do INSS avaliará a extensão da incapacidade e sua relação com o acidente. Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação, apresentando nova documentação que comprove o agravamento da sequela ou novos elementos relevantes para influenciar a decisão do perito.
Considerações Finais
Requerer o auxílio-acidente pode ser um processo complexo, especialmente para aqueles que enfrentam uma redução permanente na capacidade de trabalho devido a acidentes ou doenças. Seguindo os passos detalhados neste guia, você estará no caminho certo para obter o benefício que merece. Em situações específicas ou casos mais complexos, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.
Para saber mais ou obter assistência especializada, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário. Este guia tem como objetivo simplificar o caminho e garantir que você receba o apoio financeiro necessário para lidar com as limitações decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.
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